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Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2014

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Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: requerimento provido parcialmente (outros).
PetiçãoRPI nº 2249, 11 de fevereiro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
823851834
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS534

Requerimento provido parcialmente (outros)

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110386415 (04/01/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: J.A.Y. BENEFICIAMENTO DE BRINDES LTDA Procurador: JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR Detalhes do despacho:Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou-lhe provimento quanto à retirada do elemento “GP “ da parte nominativa da marca, no entanto, com manutenção da apostila conferida ao registro.

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Sobre a marca

Titular
J.A.Y. COMÉRCIO E BENEFICIAMENTO DE BRINDES LTDA -EPP
01.484.107/0001-15
Data de depósito
18 de outubro de 2001
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2615Renovação17/02/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2287Petição04/11/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2264Despacho27/05/2014

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2249PetiçãoEsta publicação11/02/2014

    Requerimento provido parcialmente (outros)

  5. RPI nº 2245Petição14/01/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2104Nulidade03/05/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  7. RPI nº 2063Registro20/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2051Deferimento27/04/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2004Publicação02/06/2009

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1970Exigência07/10/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1970Petição07/10/2008

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  12. RPI nº 1938Transferência26/02/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  13. RPI nº 1868Sobrestamento24/10/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  14. RPI nº 1625Publicação26/02/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.