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Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2014

B BORTOLINI MOBILI PER L'UFFICIO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2249, 11 de fevereiro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 20

Sinal publicado

Logotipo da marca B BORTOLINI MOBILI PER L'UFFICIO
Processo INPI
823687805
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100365747 (09/11/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: BORTOLINI INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA. Procurador: ALVARO PESSIN JUNIOR Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA PELA PET (WB) 810100365736 DE 09/11/2010

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Sobre a marca

Titular
BORTOLINI INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA.
90.051.160/0001-52
Procurador ou escritório
O. F. (pessoa física)
Data de depósito
26 de janeiro de 2001
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2630Renovação01/06/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2507Petição22/01/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2249PetiçãoEsta publicação11/02/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  4. RPI nº 2247Petição28/01/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2063Registro20/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1977Deferimento25/11/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1926Petição04/12/2007

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  8. RPI nº 1898Transferência22/05/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1586Publicação29/05/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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