Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2014
EV EVOLUÇÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Retirado da especificação o item "ARTEFATOS DE METAL( INCLUÍDOS NESTA CLASSE)" uma vez que, mesmo com o adendo, permanece genérico para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- EVOLUÇÃO ARTEFATOS DE METAL LTDA -ME
- 00.569.873/0001-10
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 19 de fevereiro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2249DeferimentoEsta publicação11/02/2014
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.