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Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2014

ANCORADOURO PIZZARIA RESTAURANTE

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2249, 11 de fevereiro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
823541207
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
ORLA DO MAR LTDA ME
39.332.705/0001-41
Procurador ou escritório
Unif Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de janeiro de 2001
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2740Renovação11/07/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2426Petição04/07/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2351Petição26/01/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2351Petição26/01/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2249RegistroEsta publicação11/02/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2163Deferimento19/06/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1948Sobrestamento06/05/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1702Oposição19/08/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1578Publicação03/04/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.