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Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2014

EMME

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2249, 11 de fevereiro de 2014NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 18

Sinal publicado

EMME
Processo INPI
822745526
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130161039 (20/08/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE COURO EMME LTDA Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE COURO EMME LIMITADA
00.138.870/0001-21
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de abril de 2000
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2423Recurso negado13/06/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2249PetiçãoEsta publicação11/02/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2053Recurso11/05/2010

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 2013Indeferimento04/08/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 2013Despacho anulado04/08/2009

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 2004Deferimento02/06/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1832Sobrestamento14/02/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1545Publicação15/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.