(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2014

REDE E ELETROSOM

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2249, 11 de fevereiro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 20

Sinal publicado

Processo INPI
821726706
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100381051 (15/12/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: REDE ELETROSOM LTDA Procurador: CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME Detalhes do despacho:NOME ALTERADO

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
ELETROSOM S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
22.164.990/0001-36
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
17 de junho de 1999
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2715Renovação17/01/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2544Petição08/10/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2480Judicial17/07/2018

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2371Judicial14/06/2016

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2345Renovação15/12/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2344Petição08/12/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2250Petição18/02/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2249PetiçãoEsta publicação11/02/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2080Transferência16/11/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1711Registro21/10/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1696Deferimento08/07/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1492Publicação10/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.