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Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2014

G PAZ

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2249, 11 de fevereiro de 2014MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
821708481
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130158409 (15/08/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: GUERRA S/A IMPLEMENTOS RODOVIARIOS. Procurador: Luiz Fernando Campos Stock

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Sobre a marca

Titular
GUERRA IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA
31.008.318/0001-42
Procurador ou escritório
Stock Marcas
Data de depósito
24 de maio de 1999

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2691Petição02/08/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2670Judicial08/03/2022

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2646Petição21/09/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2636Renovação13/07/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2634Judicial29/06/2021

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2457Judicial06/02/2018

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2249PetiçãoEsta publicação11/02/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2095Registro01/03/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2082Transferência30/11/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1893Transferência17/04/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1841Recurso provido18/04/2006

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  12. RPI nº 1738Recurso27/04/2004

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  13. RPI nº 1695Indeferimento01/07/2003

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  14. RPI nº 1492Publicação10/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.