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Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2014

RE-DESCOBRINDO O BRASIL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2249, 11 de fevereiro de 2014NominativaPedido definitivamente arquivado

Sinal publicado

RE-DESCOBRINDO O BRASIL
Processo INPI
821523066
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100324411 (23/06/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: PITÁGORAS ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A Procurador: CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES Detalhes do despacho:Sede Alterada.

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Sobre a marca

Titular
PITÁGORAS ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A
20.460.689/0001-44
Procurador ou escritório
Linhares Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de março de 1999

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2249PetiçãoEsta publicação11/02/2014

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1984Arquivamento13/01/2009

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 1918Transferência09/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1898Deferimento22/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1598Oposição21/08/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1482Publicação01/06/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.