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Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2014

PERFUMANIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2249, 11 de fevereiro de 2014NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

PERFUMANIA
Processo INPI
819544183
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120120803 (25/07/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: ROBERTO M C FREIRE MARCAS E PATENTES LTDA. Cessionário: FRAGRANCIES AND TOILETRIES INTERNATIONAL LTD.

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850110033660 (29/11/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: GRUPO RIBEIRO FILHO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S/A. Procurador: SOMOS-MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:FICA PREJUDICADO O EXAME DA PETIÇÃO 850110033660, DE 29/11/2011, NO QUE DIZ RESPEITO AO PRESENTE PROCESSO. EMBORA A PETIÇÃO 850120120803, DE 25/07/2012, TENHA SIDO PROTOCOLADA EM DATA POSTERIOR À PRESENTE, O DOCUMENTO DE CESSÃO NELA ANEXADO É DE DATA ANTERIOR.

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Sobre a marca

Titular
GRUPO RIBEIRO FILHO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S/A.
04.097.469/0001-41
Procurador ou escritório
Somos Marcas e Patentes
Data de depósito
8 de novembro de 1996

Histórico de despachos

33
  1. RPI nº 2776Petição19/03/2024

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2597Extinção13/10/2020

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2439Sobrestamento03/10/2017

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2438Petição26/09/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2437Judicial19/09/2017

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2422Petição06/06/2017

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2422Petição06/06/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2419Despacho anulado16/05/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  9. RPI nº 2419Despacho anulado16/05/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  10. RPI nº 2419Despacho anulado16/05/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  11. RPI nº 2419Recurso provido16/05/2017

    Recurso provido (outros)

  12. RPI nº 2371Petição14/06/2016

    Indeferimento da petição

  13. RPI nº 2347Recurso29/12/2015

    Notificação de recurso

  14. RPI nº 2249PetiçãoEsta publicação11/02/2014

    Deferimento da petição

  15. RPI nº 2249Petição11/02/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  16. RPI nº 2247Despacho anulado28/01/2014

    Anulação de despacho (em petição)

  17. RPI nº 2188Transferência11/12/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  18. RPI nº 2094Transferência22/02/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  19. RPI nº 2048Transferência06/04/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  20. RPI nº 2037Transferência19/01/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  21. RPI nº 2022Deferimento06/10/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  22. RPI nº 2022Registro06/10/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  23. RPI nº 2011Despacho anulado21/07/2009

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  24. RPI nº 2011Oposição21/07/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  25. RPI nº 1993Deferimento17/03/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  26. RPI nº 1970Transferência07/10/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  27. RPI nº 1897Publicação15/05/2007

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  28. RPI nº 1710Despacho anulado14/10/2003

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  29. RPI nº 1593Deferimento17/07/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  30. RPI nº 1524Oposição21/03/2000

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  31. RPI nº 1515Transferência18/01/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  32. RPI nº 1458Publicação15/12/1998

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  33. RPI nº 1395Publicação26/08/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.