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Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2014

SAGA SG SPORT

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2249, 11 de fevereiro de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 28

Sinal publicado

Logotipo da marca SAGA SG SPORT
Processo INPI
819297887
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120005406 (17/01/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: SAGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA EPP Detalhes do despacho:Art. 134 da LPI. Indeferimento do pedido de transferência, cumprimento de exigência insatisfatório, não foi apresentado o documento de cessão solicitado na exigência.

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Sobre a marca

Titular
ANTONIO CARLOS DINI TAPIRATIBA
00.238.446/0001-59
Procurador ou escritório
Leconni Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de julho de 1996
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2692Extinção09/08/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2312Renovação28/04/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2249PetiçãoEsta publicação11/02/2014

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2225Exigência27/08/2013

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2225Petição27/08/2013

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 1616Registro26/12/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1582Deferimento02/05/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1453Exigência10/11/1998

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1391Publicação29/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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SAGA SG SPORT, Petição na RPI nº 2249 | TrademarkIQ