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Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2014

SPRING

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2249, 11 de fevereiro de 2014NominativaPedido definitivamente arquivado

Sinal publicado

SPRING
Processo INPI
818449322
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100381005 (15/12/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: LOMAS NEGRAS CABANHA ORGÂNICA LTDA. Procurador: MARIA APARECIDA PEREIRA GONÇALVES Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

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Sobre a marca

Titular
LOMAS NEGRAS CABANHA ORGÂNICA LTDA.
00.228.394/0001-30
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
17 de abril de 1995

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2249PetiçãoEsta publicação11/02/2014

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1473Arquivamento30/03/1999

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 1428Recurso negado05/05/1998

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  4. RPI nº 1373Recurso25/03/1997

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1351Deferimento22/10/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 1323Despacho09/04/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.