AM AMACOCO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810100374320 (26/11/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: PEPSICO AMACOCO BEBIDAS DO BRASIL LTDA Procurador: GILBERTO DE CARVALHO Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA O REQUERENTE NÃO FAZER PARTE DAS RELAÇÕES PROCESSUAIS.
Sobre a marca
- Titular
- PEPSICO AMACOCO BEBIDAS DO BRASIL LTDA
- 09.644.104/0001-03
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 19 de abril de 1995
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
- RPI nº 2249PetiçãoEsta publicação11/02/2014
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.