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Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2014

CECRESP

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2249, 11 de fevereiro de 2014NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CECRESP
Processo INPI
818043660
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130162978 (22/08/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: CECRESP - CENTRAL DAS COOPERATIVAS DE CRÉDITO DO ESTADO DE SÃO PAULO Procurador: Andra Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.

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Sobre a marca

Titular
CECRESP - CENTRAL DAS COOPERATIVAS DE CRÉDITO DO ESTADO DE SÃO PAULO
62.931.522/0001-64
Procurador ou escritório
Andra Propriedade Intelectual
Data de depósito
21 de setembro de 1994

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2902Renovação18/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2402Renovação17/01/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2399Petição27/12/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2249PetiçãoEsta publicação11/02/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1979Renovação09/12/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1362Registro07/01/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1338Despacho anulado23/07/1996

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1338Deferimento23/07/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1324Retribuição decenal16/04/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1305Deferimento05/12/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1278Despacho30/05/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.