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Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2014

DUJATO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2249, 11 de fevereiro de 2014MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
814767354
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100311275 (05/05/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: DROGAN DROGARIAS LTDA Procurador: CITY PATENTES E MARCAS LTDA Detalhes do despacho:Sede Alterada.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
DROGAN DROGARIAS LTDA
58.195.413/0001-59
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
24 de abril de 1989

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2345Petição15/12/2015

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2324Caducidade21/07/2015

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2292Petição09/12/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2282Petição30/09/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2278Petição02/09/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2251Petição25/02/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2249PetiçãoEsta publicação11/02/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2238Petição26/11/2013

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2238Petição26/11/2013

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2237Petição19/11/2013

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2143Exigência31/01/2012

    Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 2083Caducidade07/12/2010

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  13. RPI nº 1857Renovação08/08/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1850Transferência20/06/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 1057Registro05/03/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1033Retribuição decenal18/09/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  17. RPI nº 1011Deferimento27/03/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  18. RPI nº 996Despacho21/11/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.