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Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2014

NOVEL

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2249, 11 de fevereiro de 2014MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
813358370
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
PLASTICOS NOVEL DO NORDESTE S/A
13.926.910/0001-41
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
10 de fevereiro de 1987

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2249ExtinçãoEsta publicação11/02/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1964Exigência26/08/2008

    RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1963Despacho anulado19/08/2008

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1795Extinção31/05/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1653Petição10/09/2002

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1091Registro29/10/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1066Retribuição decenal07/05/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1051Deferimento22/01/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1031Despacho04/09/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  10. RPI nº 993Exigência31/10/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 884Retificação29/09/1987

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.