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Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2014

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O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2248, 4 de fevereiro de 2014MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
903501775
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Diga se pretende alterar para marca de serviço, caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial. Ou, sendo marca coletiva, comprove o requerente ser entidade representativa de coletividade à luz do parágrafo segundo do art. 128 da LPI. Observe que, de acordo com o inciso III do art. 123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade. Reapresente o regulamento de utilização da marca coletiva, dispondo sobre condições e proibições de uso da marca (art. 147 da LPI). Tenha como referência o modelo contido na Instrução Normativa PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Legislação – Propriedade Intelectual – Normas do INPI).

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Sobre a marca

Titular
MARLEY ANTONIO FERREIRA NOLETO
12.658.920/0001-80
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
29 de março de 2011
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2261Arquivamento06/05/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2248ExigênciaEsta publicação04/02/2014

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2106Publicação17/05/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.