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Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2014

VIVAGRO soluções agrobiológicas

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2248, 4 de fevereiro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

Processo INPI
903464705
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente documentação que comprove o requerente ser entidade representativa de coletividade, tendo em vista o disposto no parágrafo segundo do art.128 da LPI. Observe que, de acordo com o disposto no inciso III do art.123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade, e não daqueles provindos da mesma, de seus parceiros comerciais ou de contratados. Preste ainda esclarecimentos quanto ao documento apresentado como Regulamento de Utilização, observe que este precisa conter a identificação da associação requerente indicando sua qualificação, objeto, endereço, e pessoas físicas ou jurídicas autorizadas a representá-la. Deve conter ainda os requisitos para ser membro da associação e se todos os membros estão autorizados a usar a marca.Caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial, diga se pretende prosseguir como marca de produto. Preste esclarecimentos quanto

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Sobre a marca

Titular
EXPOAGRO EXPORTADORA AGRO PECUÁRIA LTDA
78.095.361/0001-56
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
17 de março de 2011
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2855Renovação23/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2331Registro08/09/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2327Deferimento11/08/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2248ExigênciaEsta publicação04/02/2014

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2105Publicação10/05/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.