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Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2014

DORINHA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2248, 4 de fevereiro de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

DORINHA
Processo INPI
903298783
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SOVENA PORTUGAL - CONSUMER GOODS, S.A.
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de janeiro de 2011
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2871Petição13/01/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2826Renovação06/03/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2809Caducidade05/11/2024

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2462Petição13/03/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2303Registro24/02/2015

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2248DeferimentoEsta publicação04/02/2014

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2096Publicação09/03/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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