Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2014
CERÂMICA MONTEMAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CERÂMICA MONTEMAR INDÚSTRIA E SERVIÇO DE COLETA DE RESÍDUOS LTDA
- 34.560.888/0001-39
- Procurador ou escritório
- F. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
5Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2248DeferimentoEsta publicação04/02/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.