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Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2014

CHOCOLATE GRAMADENSE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2248, 4 de fevereiro de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
903280760
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CHOCOLATE GRAMADENSE LTDA ME
04.963.389/0001-21
Procurador ou escritório
C. G. (pessoa física)
Data de depósito
12 de janeiro de 2011
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2819Extinção14/01/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2467Petição17/04/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2267Registro17/06/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2248DeferimentoEsta publicação04/02/2014

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2098Publicação22/03/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.