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Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2014

Mel & Hortelã Moda Feminina e acessórios

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2248, 4 de fevereiro de 2014NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Mel & Hortelã Moda Feminina e acessórios
Processo INPI
903252945
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826654819 (HORTELÃ COM MEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
CLAUDETE TEIXEIRA SOARES
12.562.053/0001-85
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
27 de dezembro de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2248IndeferimentoEsta publicação04/02/2014

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2093Publicação15/02/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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