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Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2014

NATALCON NC

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2248, 4 de fevereiro de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
901871885
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
J. R. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
18 de agosto de 2009
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2804Extinção01/10/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2252Registro05/03/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2248DeferimentoEsta publicação04/02/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2056Oposição01/06/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 2021Publicação29/09/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.