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Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2014

SERRABELLA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2248, 4 de fevereiro de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

SERRABELLA
Processo INPI
901780880
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
VIGOR ALIMENTOS S.A.
13.324.184/0001-97
Procurador ou escritório
Mansur Murad Advogados
Data de depósito
10 de julho de 2009
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2788Renovação11/06/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2340Petição10/11/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2263Registro20/05/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2248DeferimentoEsta publicação04/02/2014

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2245Petição14/01/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2146Sobrestamento22/02/2012

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2018Publicação08/09/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.