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Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2014

SaúdeCorp

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2248, 4 de fevereiro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
901725358
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100294369 (01/03/2010) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: ESCOBAR ADVOCACIA - PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO EMPRESARIAL Cessionário: SAÚDECORP CORRETORA DE SEGUROS E CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA.

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Sobre a marca

Titular
SAÚDECORP CORRETORA DE SEGUROS E CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA-ME
11.509.704/0001-00
Procurador ou escritório
RENATA MONTEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Data de depósito
16 de junho de 2009
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2424Registro20/06/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2420Petição23/05/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2248DeferimentoEsta publicação04/02/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2248Petição04/02/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2145Sobrestamento14/02/2012

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2015Publicação18/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.