Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2014
PRODUTOS SEM GLUTEN MARILIS
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- SEM GLUTEN COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME
- 02.658.302/0001-87
- Procurador ou escritório
- CONTINENTAL MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 12 de fevereiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4- RPI nº 2248ArquivamentoEsta publicação04/02/2014
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.