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Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2014

BECO 203

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2248, 4 de fevereiro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
900393459
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por figura do Gato Félix, irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;

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Sobre a marca

Titular
NUU BAR & LANCHES LTDA. - EPP
07.666.778/0001-83
Procurador ou escritório
A. P. (pessoa física)
Data de depósito
12 de julho de 2007
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2519Registro16/04/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2495Petição30/10/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2451Petição26/12/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2442Petição24/10/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2441Petição17/10/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2440Recurso provido10/10/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  7. RPI nº 2279Recurso09/09/2014

    Notificação de recurso

  8. RPI nº 2248IndeferimentoEsta publicação04/02/2014

    Indeferimento do pedido

  9. RPI nº 2018Exigência08/09/2009

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  10. RPI nº 1909Publicação07/08/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.