(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 7 de agosto de 2007

BECO 203

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1909, 7 de agosto de 2007MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
900393459
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
NUU BAR & LANCHES LTDA. - EPP
07.666.778/0001-83
Procurador ou escritório
A. P. (pessoa física)
Data de depósito
12 de julho de 2007
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2519Registro16/04/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2495Petição30/10/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2451Petição26/12/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2442Petição24/10/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2441Petição17/10/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2440Recurso provido10/10/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  7. RPI nº 2279Recurso09/09/2014

    Notificação de recurso

  8. RPI nº 2248Indeferimento04/02/2014

    Indeferimento do pedido

  9. RPI nº 2018Exigência08/09/2009

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  10. RPI nº 1909PublicaçãoEsta publicação07/08/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.