OPEN TRADE
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressão de caráter genérico, bem como descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 810110440486 (06/07/2011) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.1) Requerente: ORANGE BRAND SERVICES LIMITED Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Corrigida a especificação conforme o reivindicado na petição inicial, não ensejando a republicação do pedido. Favor acompanhar as próximas publicações na RPI.
Sobre a marca
- Titular
- ORANGE BRAND SERVICES LIMITED
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 13 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
- RPI nº 2248IndeferimentoEsta publicação04/02/2014
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2248Retificação04/02/2014
Petição de retificação atendida
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.