LE PETIT JARDIN
Sinal publicado
- Processo INPI
- 830867996
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressão (do francês "O PEQUENO JARDIM") que guarda relação direta com o serviço pretendido, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Foram retirados da especificação os SERVIÇOS DE ORNAMENTAÇÃO E DECORAÇÃO, que não pertencem à classe requerida.
Sobre a marca
- Titular
- DECOR LE PETIT JARDIN FLORES E DECORAÇÕES LTDA.
- 06.136.328/0001-16
- Procurador ou escritório
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2248IndeferimentoEsta publicação04/02/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.