Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2014
BOY TEN
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- GIVEL REPRESENTAÇOES E FESTAS LTDA
- 60.961.810/0001-36
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 28 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
3- RPI nº 2248ArquivamentoEsta publicação04/02/2014
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.