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Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2014

AERIS

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2248, 4 de fevereiro de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

AERIS
Processo INPI
830667288
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
AERIS INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA GERAÇÃO DE ENERGIA S.A
12.528.708/0001-07
Procurador ou escritório
Wettor Marcas e Patentes
Data de depósito
8 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2760Renovação28/11/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2754Petição17/10/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2248RegistroEsta publicação04/02/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2235Petição05/11/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2201Deferimento12/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2066Publicação10/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.