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Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2014

DSI BRASIL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2248, 4 de fevereiro de 2014MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830244964
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Foram retirados da especificação os itens "inseticidas, preparações para destruir animais nocivos, repelentes, fungicidas, rodenticidas, desodorizantes de ambientes", por já terem sido mencionados no início da listagem dos serviços especificados, sendo, portanto, repetitivo.

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Sobre a marca

Titular
DSI BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA E COMÉRCIO LTDA.
00.028.679/0001-27
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
21 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2267Arquivamento17/06/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2248DeferimentoEsta publicação04/02/2014

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2008Publicação30/06/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.