Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2014
DSI BRASIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foram retirados da especificação os itens "inseticidas, preparações para destruir animais nocivos, repelentes, fungicidas, rodenticidas, desodorizantes de ambientes", por já terem sido mencionados no início da listagem dos serviços especificados, sendo, portanto, repetitivo.
Sobre a marca
- Titular
- DSI BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA E COMÉRCIO LTDA.
- 00.028.679/0001-27
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 21 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2248DeferimentoEsta publicação04/02/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.