Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2014
VIA DE USO
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Teor da publicação
Promovida na especificação a adaptação dos produtos que são objeto do serviço reivindicado.
Sobre a marca
- Titular
- JOJER COMERCIO DE MODAS LTDA ME
- 00.239.932/0001-91
- Procurador ou escritório
- EMBRAMARCAS - EMPRESA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA
- Data de depósito
- 8 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2248DeferimentoEsta publicação04/02/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.