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Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2014

SABORITOS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2248, 4 de fevereiro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
828866856
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100367305 (16/11/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: SABORELLE DISTRIBUIÇÃO LTDA. Procurador: JOSÉ SARMENTO Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SABORELLE DISTRIBUIÇÃO LTDA.
07.815.535/0001-60
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
11 de outubro de 2006
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2842Petição24/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2593Renovação15/09/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2466Petição10/04/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2248PetiçãoEsta publicação04/02/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2120Registro23/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2099Deferimento29/03/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1998Sobrestamento22/04/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1878Publicação02/01/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.