(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2014

DIAMOND PRINCESS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2248, 4 de fevereiro de 2014NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

DIAMOND PRINCESS
Processo INPI
823623726
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120010843 (31/01/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PRINCESS CRUISE LINES, LTD Procurador: CAMILA GARCINDO DAYRELL GARROTE Detalhes do despacho:Sede alterada.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
PRINCESS CRUISE LINES, LTD
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
28 de fevereiro de 2001
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2289Petição18/11/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  2. RPI nº 2251Arquivamento25/02/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  3. RPI nº 2248PetiçãoEsta publicação04/02/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2228Exigência17/09/2013

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 1890Sobrestamento27/03/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1700Publicação05/08/2003

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1585Publicação22/05/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.