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Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2014

BANCO DE ALIMENTOS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2248, 4 de fevereiro de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

BANCO DE ALIMENTOS
Processo INPI
822895129
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100367103 (12/11/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: BANCO DE ALIMENTOS SOCIEDADE CIVIL. Procurador: MARLENE MANZONI RODRIGUES Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
BANCO DE ALIMENTOS - ASSOCIACAO CIVIL
02.736.449/0001-48
Procurador ou escritório
M. R. (pessoa física)
Data de depósito
21 de dezembro de 2000
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2606Renovação15/12/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2426Retificação04/07/2017

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2425Petição27/06/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2248PetiçãoEsta publicação04/02/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2119Transferência16/08/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2086Registro28/12/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1946Transferência22/04/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1851Deferimento27/06/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1571Publicação13/02/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.