AMPLOCILIN
Sinal publicado
- Processo INPI
- 822634570
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810100361753 (26/10/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: ASPEN PHARMA - INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. Procurador: ATEM & REMER ASSESSORIA E CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
Sobre a marca
- Titular
- VIATRIS FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA
- 11.643.096/0001-22
- Procurador ou escritório
- HUGO SILVA & MALDONADO PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA
- Data de depósito
- 19 de setembro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
14Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2248PetiçãoEsta publicação04/02/2014
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.