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Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2014

LOVAX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2248, 4 de fevereiro de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

LOVAX
Processo INPI
822634538
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100361753 (26/10/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: ASPEN PHARMA - INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. Procurador: ATEM & REMER ASSESSORIA E CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
ASPEN PHARMA - INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.
02.433.631/0001-20
Procurador ou escritório
ATEM & REMER ASSES. CONSUL. PROP. INT. LTDA.
Data de depósito
19 de setembro de 2000
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2556Renovação31/12/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2248PetiçãoEsta publicação04/02/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2246Petição21/01/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2230Despacho01/10/2013

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2082Nulidade30/11/2010

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 2041Registro17/02/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2032Recurso provido15/12/2009

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  8. RPI nº 1945Recurso15/04/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1943Transferência01/04/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1921Indeferimento30/10/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1684Oposição15/04/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 1559Publicação21/11/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.