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Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2014

LIPOLISE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2248, 4 de fevereiro de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

LIPOLISE
Processo INPI
821675850
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850130154024 (08/08/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FARMOQUÍMICA S/A Procurador: Escritório de Advocacia Gouvêa Vieira

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Sobre a marca

Titular
ARESE PHARMA LTDA
07.670.111/0001-54
Procurador ou escritório
F. C. (pessoa física)
Data de depósito
28 de setembro de 1999
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2382Caducidade30/08/2016

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2363Caducidade19/04/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2349Renovação12/01/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2248CaducidadeEsta publicação04/02/2014

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2099Transferência29/03/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1717Registro02/12/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1708Deferimento30/09/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1507Publicação23/11/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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