(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2014

LIVE OCEAN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2248, 4 de fevereiro de 2014NominativaPedido definitivamente arquivado

Sinal publicado

LIVE OCEAN
Processo INPI
821262890
Despachos nesta edição
2
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100368364 (18/11/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: BILLYLIU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME. Procurador: BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100368362 (18/11/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: BILLYLIU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME. Procurador: BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
BILLYLIU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME.
02.752.421/0001-02
Procurador ou escritório
I. C. (pessoa física)
Data de depósito
6 de novembro de 1998

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2248PetiçãoEsta publicação04/02/2014

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2248PetiçãoEsta publicação04/02/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1710Arquivamento14/10/2003

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  4. RPI nº 1606Deferimento16/10/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  5. RPI nº 1545Transferência15/08/2000

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1468Publicação23/02/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.