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Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2014

PINE LIGHTS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2248, 4 de fevereiro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 34

Sinal publicado

Processo INPI
820978868
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800110048419 (29/03/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: KT & G CORPORATION Procurador: TRENCH, ROSSI E WATANABE Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
KT&G CORPORATION
Procurador ou escritório
Trench Rossi Watanable
Data de depósito
16 de outubro de 1998
Classe de Nice
Classe 34

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2875Petição10/02/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2779Caducidade09/04/2024

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2637Renovação20/07/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2423Petição13/06/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2248RenovaçãoEsta publicação04/02/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1934Transferência29/01/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1613Registro04/12/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1587Deferimento05/06/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1459Publicação22/12/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.