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Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2014

CANINHA DO ENGENHO SÃO BRAZ

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2248, 4 de fevereiro de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
820342904
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120181512 (23/10/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: VITIVINÍCOLA QUINTAS DE SÃO BRAZ LTDA. Procurador: ROBERTO M C FREIRE MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.

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Sobre a marca

Titular
SÃO BRAZ DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME
03.509.697/0001-19
Procurador ou escritório
Roberto M C Freire Marcas e Patentes
Data de depósito
24 de outubro de 1997
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2248PetiçãoEsta publicação04/02/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  2. RPI nº 2245Petição14/01/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2210Extinção14/05/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1754Despacho anulado17/08/2004

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1754Petição17/08/2004

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 1754Transferência17/08/2004

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1730Exigência02/03/2004

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1544Registro08/08/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1521Deferimento29/02/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1419Publicação03/03/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.