(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2014

GASTRONOMIA & CIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2248, 4 de fevereiro de 2014MistaPedido definitivamente arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca GASTRONOMIA & CIA
Processo INPI
818616431
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100368503 (19/11/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: ALICE CARTA PROMOCOES LTDA Procurador: CESAR PEDUTI NETO Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
ALICE CARTA PROMOÇÕES S/S LTDA - EPP
57.123.796/0001-97
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de junho de 1995

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2251Petição25/02/2014

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2248PetiçãoEsta publicação04/02/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1410Arquivamento30/12/1997

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  4. RPI nº 1381Deferimento20/05/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1352Despacho29/10/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI Feed

Contratar