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Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2014

STABILITY

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2248, 4 de fevereiro de 2014NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

STABILITY
Processo INPI
815190301
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800110043838 (21/03/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: SÃO PAULO ALPARGATAS S/A. Procurador: PINHEIRO NETO ADVOGADOS Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
BRS COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE MATERIAL ESPORTIVO S.A.
23.791.707/0001-69
Procurador ou escritório
Pinheiro Neto Advogados
Data de depósito
20 de outubro de 1989

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2676Extinção19/04/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2473Petição29/05/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2448Petição05/12/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2311Petição22/04/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2248RenovaçãoEsta publicação04/02/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1826Renovação03/01/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1086Registro24/09/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1063Deferimento16/04/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1046Despacho18/12/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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