TOSI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 810110408747 (28/03/2011) Petição (tipo): Recurso contra deferimento de caducidade (333.9) (spv) Requerente: SPRINGER CARRIER LTDA Procurador: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:DEVE A EMPRESA SPRINGER CARRIER LTDA. APRESENTAR DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS DENTRO DO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO CORRESPONDENTE À CADUCIDADE REQUERIDA (DE 08/02/2002 A 08/02/2007), QUE COMPROVEM O USO DA MARCA NO BRASIL CONFORME ORIGINALMENTE CONCEDIDA, PARA ASSINALAR OS PRODUTOS REIVINDICADOS.
Sobre a marca
- Titular
- SPRINGER CARRIER LTDA
- 10.948.651/0001-61
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de junho de 1989
Histórico de despachos
13Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2248ExigênciaEsta publicação04/02/2014
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar