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Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2014

CIMFEL

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2248, 4 de fevereiro de 2014NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

CIMFEL
Processo INPI
814493173
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 12000003212 (21/07/2000) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Titular: PIAZUMA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA Detalhes do despacho:Conforme artigo 133 da LPI.

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Sobre a marca

Titular
PIAZUMA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA
38.003.984/0001-37
Procurador ou escritório
IFEMP
Data de depósito
11 de outubro de 1988

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2250Extinção18/02/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2248RenovaçãoEsta publicação04/02/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1560Exigência28/11/2000

    Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  4. RPI nº 1560Exigência28/11/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1483Transferência08/06/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1187Transferência31/08/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1145Arquivamento10/11/1992

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1123Exigência09/06/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1026Registro31/07/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1008Retribuição decenal06/03/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 988Deferimento26/09/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 967Despacho02/05/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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