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Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2014

COPAPEL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2248, 4 de fevereiro de 2014MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
812364856
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100368547 (19/11/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: COPAPEL - COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PAPEL LTDA Procurador: MARIA APARECIDA PEREIRA GONÇALVES Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA O ENDEREÇO DO TITULAR JÁ SE ENCONTRAR ATUALIZADO CONFORME SOLICITADO NESTA PETIÇÃO.

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Sobre a marca

Titular
COPAPEL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PAPEL LTDA
83.240.028/0001-23
Procurador ou escritório
RGAA SC
Data de depósito
11 de dezembro de 1985

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2874Petição03/02/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2745Petição15/08/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2450Renovação19/12/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2248PetiçãoEsta publicação04/02/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  5. RPI nº 2004Renovação02/06/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1914Transferência11/09/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1444Renovação25/08/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1060Transferência26/03/1991

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 900Registro19/01/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 885Deferimento06/10/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 870Despacho23/06/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  12. RPI nº 811Exigência06/05/1986

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

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