Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2014
Máyortiz
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a marca em conformidade com o que consta da figura apresentada por ocasião do depósito do pedido de registro de marca. Foi apensado um acento agudo (´) na expressão "Máyortiz".
Sobre a marca
- Titular
- MAYORTIZ ASSESSORIA, PUBLICIDADE & PARTICIPAÇÕES LTDA
- 03.258.678/0001-67
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 13 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2247DeferimentoEsta publicação28/01/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.