Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2014
BAHIA Smart a sua melhor viagem
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2247, 28 de janeiro de 2014MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 36
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Alterado o elemento nominativo da marca conforme a figura apresentada na petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO DAS COOPERATIVAS, ASSOCIAÇÕES E PERMISSIONÁRIOS DOS TRANSPORTES ALTERNATIVOS E COMPLEMENTARES DO ESTADO DA BAHIA.
- 11.192.800/0001-78
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 12 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
2- RPI nº 2247IndeferimentoEsta publicação28/01/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.