Estância Guatambu
Sinal publicado
- Processo INPI
- 903267837
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901263060 (GUATAMBU) e Processo 826863060 (GUATAMBU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio para eventual recurso, a localização dos processos 828150710, 901306215 e 902068814, pendentes de decisão e considerados igualmente colidentes com o sinal em análise.
Sobre a marca
- Titular
- V. P. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- I. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2247IndeferimentoEsta publicação28/01/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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